segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Direito Digital, é a evolução do próprio Direito!

Roubo de dados tem gerado prejuízos cada vez maiores aempresas, diz estudo Média de custos arcados por companhias americanas foi de US$ 4,7milhões; dispositivos móveis são maiores vilões DATA - 24 Out 2006 FONTE - Módulo Security NewsUm estudo apoiado por empresas de segurança dos EUA e conduzido pelo Ponemon Institute,organização não governamental (ONG) que divulga práticas responsáveis na administração deinformações e proteção à privacidade, divulgou os resultados de um estudo o qual indica que os custos que as empresas vêm arcando por conta de informação roubadas têm se tornado mais"significantes e são um forte argumento para o investimento estratégico em ações preventivas".De acordo com o site Heise Security, a pesquisa 2006 Ponemom Data Breach Study demonstra queas empresas americanas tiveram em 2006 prejuízos médios de US$ 4,7 milhões em 31 casos investigados, sendo que o mínimo registrado foi de US$ 226 mil e o máximo, US$ 22 milhões. Já ocusto médio para cada caso de perda de dados foi de US$ 182, considerado muito mais alto do que o registrado no ano passado, que foi de US$ 138. Boa parte desses prejuízos se deveu a efeitos indiretos gerados pelo desvio de informações valiosas, como o cadastro de clientes atuais e futuros,além de resultados financeiros. Cada um dos casos de perda de dados fez com que as companhias perdessem, em média, US$ 100 em vendas.O estudo também apontou que os principais inimigos da segurança de informações são osdispositivos portáteis. O roubo de laptops, PDAs e outros equipamentos de armazenamento de dados corresponderam a 45% dos casos. Por outro lado, apenas 10% dos ataques realizados por hackers a empresas foram considerados bem sucedidos, um número classificado como baixo.

Toda relação de protocolo hipertexto-multimídia,por ação humana ou por máquina,gera direitos, deveres, obrigações e responsabilidades.Toda mudança tecnológica é uma mudançasocial, comportamental,portanto, jurídica.

Pontos essenciais:

• Regras claras elaboradas pela Instituição: condutas a seremtomadas e que devem ser evitadas.
• Permanente monitoramento: ferramentas de orientação econtrole de comportamentos

•Educação do usuário (seja ele funcionário, fornecedor,cliente, familiar, outro): limites e responsabilidades de açõescomo enviar um e-mail, atender ao celular, acessar o InternetBanking, ler uma notícia on-line, escrever um conteúdo emum blog, participar de um Chat, fazer uma compra on-line,registrar um Domínio, pedir ajuda a outro colega viacomunicador instantâneo, tirar uma foto digital, preencher umcadastro em um Hotsite de Promoção On-line, etc.

Tudo o que você acessa, divulga ou faz na Internet compõe sua identidade digital.Hoje ela esta representada por log-in,senhas, IPs, meta-dados, outros.Ela é uma extensão de suas atitudes davida “real” e também está sujeita às ações legais.

Spam X Marketing

Antes de comertarmos exatamente sobre spam, é bom sabermos primeiro o que é... Spam é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Porém esse veículo de comunicação importante, que procurava revolucionar a maneira de fazer negócios e buscar e disponibilizar informações, se tormou um hábito ruim. Quem hoje em dia gosta de receber spam? Muitas pessoas já o deletam na hora, se tornou um tormento para os usuários de e-mail ou até mesmo anti-spam já o bloqueiam. O que se tornou uma ação de Marketing desnecessária já que grande parte do público-alvo nem se quer recebe. É preciso (e é possível) fazer marketing por e-mail, sem se tornar um hábito ruim, aqui ficam algumas dicas:

• Enviar e-mails somente para os clientes que optaram pelo cadastro na lista de divulgação de seus produtos e/ou serviços. Tal cadastro pode ter sido feito por telefone, na hora do primeiro contato comercial ou por formulário disponível no site da empresa na Internet.

• Não usar listas de divulgação de terceiros, nem comprá-las de fornecedores de mala direta, até porque uma boa parte pode não ser seu público-alvo.

• Não reutilizar listas de divulgação, ou seja, não enviar informações de determinado serviço aos clientes cadastrados na lista de divulgação de outro serviço, ainda que sejam da mesma empresa.

• Respeitar as opções do cliente no preenchimento de formulários de cadastramento em listas de divulgação, por escrito ou on-line.

• Respeitar as solicitações de descadastramento de suas listas.

• Não iniciar o primeiro contato com o cliente por e-mail, ou seja, o envio do primeiro e-mail, sem prévia autorização do cliente, caracteriza a prática de spam.